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Seguro de Garantia Tradicional
O seguro de garantia tradicional é o tipo de seguro destinado aos órgãos públicos em garantias de manutenção de ofertas em processos licitatórios e no fiel cumprimento dos contratos firmados e às empresas privadas em suas relações com terceiros no cumprimento dos contratos firmados com fornecedores, prestadores de serviços, etc.
Apresenta ainda como vantagens às empresas que optam pela contratação deste tipo de seguro em relação às fianças bancárias, até então usualmente utilizadas, o fato de não comprometer seus limites de créditos bancários, viabilizar grandes projetos de infraestrutura, proporcionando menores custos, considerando a experiência do Tomador e não apenas a capacidade financeira em honrar com as fianças negociadas no sistema bancário.
São modalidades do seguro de garantia tradicional:
· SEGURO GARANTIA DO CONCORRENTE (BID BOND)
O seguro de garantia do concorrente é uma modalidade utilizada para manutenção das propostas estabelecidas, de acordo com edital de licitação, caso o vencedor do certame se recuse a assinar o contrato principal.
· SEGURO GARANTIA DO EXECUTANTE CONSTRUTOR, EXECUTANTE FORNECEDOR E EXECUTANTE PRESTADOR DE SERVIÇOS (PERFORMANCE BOND)
Garante a fiel execução do contrato e dos eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas em contratos de construção, de fornecimento ou de prestação de serviços.
· SEGURO GARANTIA DE PERFEITO FUNCIONAMENTO (MAINTENANCE BOND)
Essa modalidade garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade da obra, dos serviços prestados ou da disfunção dos bens fornecidos, de acordo com contrato assinado entre as partes.
· SEGURO GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO (ADVANCE PAYMENT BOND)
Garante a indenização, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.
· SEGURO GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTO (RETENTION PAYMENT BOND)
Garante a indenização dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento firmado com o segurado e previstas em contrato.
· FINALIZAÇÃO (COMPLETION BOND)
Garante a implantação do projeto no prazo e nas especificações previstas no contrato assinado em harmonia com o Contrato de Financiamento.
· SEGURO GARANTIA ADUANEIRO (CUSTOM BOND)
Este seguro garante o pagamento dos tributos devidos na importação, quando suspensos por inclusão em Regime Aduaneiro Especial, caso o contribuinte descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da suspensão da exigibilidade tributária.
· SEGURO GARANTIA IMOBILIÁRIO (REAL STATE BOND)
Garante ao adquirente de imóvel a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo mesmo, quando verificada a impossibilidade do término da obra.
· SEGURO GARANTIA ADMINISTRATIVO
Garante a veracidade de créditos tributários, garantindo os valores mencionados para interposição de recursos voluntários em processos administrativos, em âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal.
· SEGURO GARANTIA FINANCEIRA
Garante a obrigação de pagar, ao contrário das demais modalidades que se relacionam à obrigação de fazer. Pode ser utilizado em contratos de financiamentos e de construção, fornecimento ou prestação de serviços.
· SEGURO GARANTIA PARA CONCESSÕES
O seguro de garantia para concessões garante a indenização ao órgão do governo que realiza a concessão de um serviço em caso de inadimplemento contratual por parte da concessionária.