Mantenha seguro aquilo que você mais tem de valor
Seguro de Garantia Judicial
O seguro de garantia judicial destina-se a todas as pessoas jurídicas e que necessitam realizar depósitos, na apresentação de recursos no decorrer de processos judiciais.
O número de processos administrativos e judiciais tem crescido bastante no país, nestes caso a parte citada precisa garantir o pagamento do depósito judicial, e isso nem sempre é possível através dos meios tradicionais (depósito em dinheiro, bem imóvel e/ou fiança bancária). Por isso, o seguro de garantia judicial pode ser utilizado, além de ser regulamentada e ser um instrumento mais econômico das possíveis, preservando o patrimônio e capital da empresa.
As partes envolvidas são:
· Segurado: a parte ativa, eventual credora da obrigação pecuniária “sub-judice”.
· Tomador: pessoa jurídica, parte passiva em ação judicial ou administrativa em que questiona a validade legal de obrigação pecuniária, a qual se valerá da apólice de seguro garantia conforme previsto acima.
· Seguradora: A empresa responsável pela apólice e o cumprimento do contrato entre o Tomador e o segurado é chamada de seguradora.
O seguro de garantia judicial pode ser utilizado no setor empresarial, especialmente como uma forma de caução no processo ou em substituição às garantias dadas. Isso representa uma oportunidade de manter um capital de fluxo durante um processo judicial, e pode ser usado em muitos casos. Conheça algumas formas de aplicação:
· Ações Trabalhistas e cíveis em geral;
· Execução fiscal da União, Estados ou Municípios;
· Ações correlatas a Débitos Tributários, tais como: ações cautelares, anulatórias e mandados de segurança, dentre outras.
A Cobertura da apólice, que está limitada ao valor da garantia, será aplicada somente após de transitada em julgado a sentença ou acordo judicial favorável à parte ativa, evitando assim que a parte passiva necessite dispor do valor total a ser imobilizado como garantia, durante o período de tramitação da ação.
Vantagens:
· A empresa não compromete seu capital de giro ou patrimônio,
· Pode ser utilizado para substituição de bens penhorados, evitando que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça,
· Reduz a possibilidade da penhora on-line,
· A conta “depósitos judiciais” não será apresentada no balanço da empresa,
· O seguro garantia judicial, em média, tem um custo de 50% menor que a fiança bancária.