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Sinistros

Sinistros

Confira abaixo todas as informações sobre os sinistros dos nossos seguros.

Sinistro

Possuímos uma equipe especializada, com técnicos altamente capacitados para acompanhar toda a regulação dos sinistros, desde a comunicação até sua finalização, orientando nossos clientes durante todo o processo. Estamos preparados e orientados a prestar o melhor atendimento aos clientes.
Imbuídos em prestar uma assessoria completa, eficaz e assertiva possuímos um rol de procedimentos que são aplicados de acordo com cada um dos processos de sinistros, que envolve dentre outros:
✓ Orientações quanto aos procedimentos corretos;
✓ Documentação necessária;
✓ Acompanhamento de vistorias;
✓ Orientações técnicas e jurídicas.

Sinistro de Automóvel

Em caso de sinistro ocorrido com o veículo, o segurado e/ou o terceiro envolvido no acidente deve entrar em contato com a Asset Corretora de Seguros para o atendimento junto à seguradora e demais orientações necessárias, através de nossos telefones ou pelo e-mail operacoes@assetcorretoradeseguros.com.br.
Estaremos à sua disposição de 2ª a 6ª feira, de 08h30min às 18 horas.

Fora do horário comercial, na necessidade de um atendimento de emergência, entre em contato com o Serviço de Assistência 24 horas de sua Seguradora, por meio do telefone que consta em seu cartão de seguro ou apólice, ou ainda em nossa página na aba Informações – Tópico “Assistência 24 Horas”.
Este serviço fornecerá todas as informações preliminares necessárias ao encaminhamento do processo inicial para regulação de sinistros.
Mas não se esqueça de nos informar também sobre o fato no primeiro dia útil seguinte à ocorrência do sinistro para que possamos auxiliá-lo em todo trâmite.

Saiba que serão necessários os seguintes documentos:

– Cópia do Boletim de Ocorrência policial;
* Caso não haja Boletim de Ocorrência, fornecer o mais detalhadamente possível os dados do acidente (data, hora, local, descrição do ocorrido, danos do veículo segurado, danos ao terceiro envolvido e contato telefônico do mesmo).
– Cópia do documento do veículo segurado e do veículo terceiro (caso haja) – CRVL;
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo segurado e do veículo terceiro (caso haja) – CNH;
– Cópia do comprovante de endereço do segurado e do terceiro (caso haja) (pessoa
física).
Estes documentos poderão ser enviados via Correios ou pelo e-mail operacoes@assetcorretoradeseguros.com.br

IMPORTANTE! Não inicie os reparos do veículo e nem realize qualquer tipo de acordo sem a prévia autorização da seguradora para que não haja prejuízo no pagamento da indenização.

Sinistro de Vida

A primeira providência é informar o sinistro ao corretor e/ou à seguradora. Nesse momento, a/o orientaremos quanto aos documentos necessários para a indenização ser paga mais rapidamente.
A seguir, deverá ser preenchido o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica necessária, conforme constar nas condições gerais de sua apólice. De acordo com o critério de cada seguradora, os documentos poderão ser entregues em cópias simples ou serão exigidas cópias autenticadas.
Os documentos pedidos variam de seguradora para seguradora, conforme o tipo de sinistro (falecimento, acidente, doença, dentre outros). A documentação que será exigida para analisar eventual sinistro deve ser relacionada nas condições gerais do plano do seguro de vida. Embora a seguradora possa solicitar outros documentos além dos listados nas condições gerais do plano, os normalmente pedidos são:

Morte
• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico;
• Certidão de óbito do segurado;
• Certidão de nascimento do segurado (quando solteiro) ou certidão de casamento e, se for o caso, averbação do divórcio ou separação judicial, com data atualizada;
• Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado;
• Só para as apólices coletivas: Guia de Recolhimento do FGTS, último contracheque e Informações à Previdência GFIP do mês anterior à data do sinistro;

Morte Acidental
• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico;
• Certidão de óbito do segurado;
• Certidão de nascimento do segurado (quando solteiro) ou certidão de casamento e, se for o caso, averbação do divórcio ou separação, com data atualizada;
• Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado;
• Boletim de ocorrência policial;
• Laudo de exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML);
• Laudo de exame toxicológico e de dosagem alcoólica;
• Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o condutor do veículo;
• Só para seguros coletivos: relação dos três últimos meses do FGTS; cópia do último contracheque; e Comunicação de Acidente de Trabalho.

Caso o segurado tenha nomeado beneficiários, também poderão ser pedidos:
• Documentos pessoais dos beneficiários (cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência);
• Declaração de pátrio poder para beneficiários menores de 18 anos;
• Provas de união estável, se o beneficiário for companheiro, como contrato de convivência por escritura pública, reconhecimento judicial por sentença transitada em julgado da união estável, documento fornecido por instituição pública de Previdência que comprove a condição de companheiro(a), cópia da declaração de Imposto de Renda do segurado falecido constando o(a) companheiro(a) como dependente, etc.

Sem a designação de beneficiário(s), poderá ser solicitado ainda:
Declaração, com firma reconhecida, de familiares consangüíneos do segurado, com duas testemunhas qualificadas, informando quem são os únicos herdeiros.

Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD)
• Apólice do seguro individual ou certificado individual do seguro coletivo;
• Aviso de sinistro fornecido em formulário próprio da seguradora preenchido e sem rasuras;
• Relatório detalhado do médico que assistiu o segurado, informando o diagnóstico, data inicial da caracterização da invalidez, tratamento usado, grau de invalidez e reconhecimento do estado de invalidez funcional permanente por doença do segurado, com firma reconhecida;
• Cópia dos Laudos e Exames referentes à patologia;
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência expedido nos últimos 180 dias);
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês da ocorrência do sinistro;
ATENÇÃO: Poderá ser solicitada documentação adicional dependendo da peculiaridade da situação.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
• Apólice do seguro individual ou certificado individual do seguro coletivo;
• Aviso de sinistro fornecido em formulário próprio da seguradora preenchido e sem rasuras;
• Relatório Médico de Acidentes Pessoais preenchido pelo médico que assistiu o segurado, informando a data do acidente, alta definitiva, tratamento usado e grau de invalidez, com firma reconhecida;
• Exames médicos relacionados à lesão/sequela;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado;
• Boletim de Ocorrência policial e/ou Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e Laudo do IML, se foi realizado;
• Cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, se for realizado;
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência expedido nos últimos 180 dias;
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês da ocorrência do sinistro;
ATENÇÃO: Poderá ser solicitada documentação adicional dependendo da peculiaridade da situação.

Diária por Incapacidade Temporária (DIT) – doença
• Apólice do seguro individual ou certificado individual do seguro coletivo;
• Aviso de sinistro fornecido em formulário próprio da seguradora preenchido e sem rasuras, tanto para Concessão quanto para Prorrogação do Benefício pelo Afastamento;
• Relatório detalhado do médico que assistiu o segurado, com firma reconhecida, informando o diagnóstico, evolução, tratamentos realizados e tempo de afastamento do trabalho;
• Cópia dos Laudos e Exames referentes à patologia;
• Cópia do Comprovante de Rendimento;
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência expedido nos últimos 180 dias);
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês da ocorrência do sinistro;
ATENÇÃO: Poderá ser solicitada documentação adicional dependendo da peculiaridade da situação.

Diária por Incapacidade Temporária (DIT) – acidente
• Apólice do seguro individual ou certificado individual do seguro coletivo;
• Aviso de sinistro fornecido em formulário próprio da seguradora preenchido e sem rasuras, tanto para Concessão quanto para Prorrogação do Benefício pelo Afastamento;
• Relatório detalhado do médico que assistiu o segurado, com firma reconhecida, informando o diagnóstico, evolução, tratamentos realizados e tempo de afastamento do trabalho;
• Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (se houver);
• Boletim do Primeiro Atendimento Hospitalar;
• Cópia do Comprovante de Rendimento;
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência expedido nos últimos 180 dias);
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês da ocorrência do sinistro;
ATENÇÃO: Poderá ser solicitada documentação adicional dependendo da peculiaridade da situação.

Morte do cônjuge incluído na apólice como segurado dependente
• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico;
• Declaração do médico que assistia o segurado, com firma reconhecida;
• Certidão de óbito;
• Boletim de ocorrência policial, no caso de morte acidental;
• Laudo do IML, no caso de morte acidental;
• Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito;
• Declaração de convivência conjugal, se for o caso;
• Documentos pessoais do cônjuge – segurado dependente (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência);
• Documentos pessoais do segurado principal (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência);
• Provas de união estável, se o beneficiário for companheiro, como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de Imposto de Renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda de bens, etc;
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês de ocorrência do sinistro;

Morte de filho(a) incluído(a) na apólice como segurado dependente
• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico;
• Declaração do médico que assistia o segurado, com firma reconhecida;
• Certidão de óbito;
• Boletim de ocorrência policial, no caso de morte acidental;
• Laudo do IML, no caso de morte acidental;
• Documentos pessoais do(a) filho(a) – segurado dependente: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
• Documentos pessoais do segurado principal: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês de ocorrência do sinistro;

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico;
• Declaração do médico e/ou dentista que assistiu o segurado, com firma reconhecida, indicando os medicamentos e procedimentos realizados e utilizados;
• Boletim de ocorrência policial e/ou Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso, ou descrição do acidente;
• Documentos pessoais do segurado: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
• Notas fiscais originais das despesas médicas, hospitalares ou odontológicas;
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês de ocorrência do sinistro, caso o segurado seja assalariado;

Diária de Incapacidade Temporária
• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico;
• Declaração do médico que assistia o segurado, com firma reconhecida, informando o diagnóstico, tratamentos realizados e período de afastamentos das rotinas;
• Exames e laudo médicos realizados;
• Boletim de ocorrência policial e/ou Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso, ou descrição do acidente;
• Só para seguros coletivos: concessão do Auxílio Doença emitido pelo INSS;
carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês de ocorrência do sinistro;

Auxílio Funeral
• Apólice do seguro de vida individual ou certificado do seguro coletivo, onde conste esta cobertura;
• Apólice do seguro de funeral, se foi contratado isoladamente;
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico;
• Certidão de óbito do segurado;
• Nota fiscal original das despesas funerárias para reembolso, no caso de contratação desta cobertura;
• Documentos pessoais do segurado: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
• Documentos pessoais de quem contratou os serviços e para quem foi emitida nota fiscal (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência), no caso de contratação do seguro de auxílio funeral;
• Na cobertura de “Assistência Funeral”, em geral, a central de serviço das seguradoras orientará o beneficiário no caso de falecimento do segurado. É importante ter o número do telefone dessa central à mão.

Doenças graves
• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico;
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência);
• Relatório médico com diagnóstico da doença, com assinatura e CRM do médico;

Informações importantes:
Para efeito do seguro, a aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência (INSS, por exemplo) não caracteriza por si só estado de invalidez permanente, seja por acidente, funcional ou laborativa por doença.
Tramitação de inquérito policial não é causa de indeferimento para o pagamento da indenização. Dessa forma, a seguradora está proibida de condicionar o pagamento da indenização à apresentação de documentos relacionados à tramitação e/ou conclusão de inquérito policial.
Também é proibido fixar prazo máximo para a comunicação de sinistro. Entretanto, os beneficiários devem ficar atentos para os prazos de prescrição previstos em lei.

Equipe

Contando com profissionais especializados nos mais diversos ramos de seguros e nas operações dos segmentos-foco da corretora, buscamos oferecer as melhores soluções em seguros através de uma equipe comercial altamente qualificada. Fazem parte da estrutura Asset Corretora de Seguros, profissionais com larga experiência na identificação e avaliação dos riscos a que o segurado está exposto, viabilizando assim a apresentação do mais adequado programa de seguros para cada cenário.

Nossos clientes contam ainda com uma área técnica de seguros extremamente capacitada, com profissionais oriundos do mercado segurador e ressegurador, aptos a propiciar à equipe comercial todo o suporte necessário ao atendimento das necessidades de nossos clientes, sejam estas originadas pela contratação de novos produtos, da manutenção das apólices de seguros e/ou do perfeito ordenamento do leque de serviços disponibilizados por nossa empresa.

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